FEIRAS E EVENTOS PROFISSIONAIS.

ENTREVISTA DE EMPREGO.

DIVULGAÇÃO E DICAS DE VAGAS DE EMPREGO .

RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR.

MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL.

24 de junho de 2014

O que é Trabalho Temporário e sua nova ampliação para 90 dias?



O que é Trabalho Temporário?

Considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços, conforme Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974.

Contrato

O contrato de trabalho celebrado entre empresas de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.
No caso de falência da empresa de trabalho temporário a empresa tocadora ou cliente e solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciarias durante o tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como pela remuneração e indenizacao.

Prazo

O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do MTE.
Parágrafo único. O contrato de trabalho temporário poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que a empresa tomadora ou cliente informe e justifique que:
I – a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente excedeu ao prazo inicialmente previsto; e
II – as circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram o contrato de trabalho temporário foram mantidas.
A empresa tomadora ou cliente deverá protocolizar, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o requerimento de prorrogação do contrato de trabalho temporário, previsto no Anexo desta Portaria, devidamente preenchido, até quinze dias antes do término do contrato.

Ampliação do contrato de trabalho temporário passa a valer em julho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário para até nove meses. A medida, que vale a partir de 1º de julho, pretende dar mais consistência a essa modalidade de contratação. A portaria nº 789 foi publicada no dia 3 de junho no "Diário Oficial da União".

Atualmente, o limite é de seis meses. De acordo com a nova portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses desde que as circunstâncias e motivos da empresa justifiquem a opção. Ela vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
A nova norma diz que as empresas devem pedir autorização para a contratação superior a três meses no site do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.

Um empregador poderá, por exemplo, contratar um temporário por três meses (conforme prevê a lei 6.019/89) e pedir prorrogações, conforme a necessidade, até que o contrato atinja o limite máximo dos nove meses


Mais informações e legislação completa consulte o site: http://www.mte.gov.br/trab_temp/default.asp

COMO TIRAR A CARTEIRA DE TRABALHO?



Apesar do mercado informal e do número de trabalhadores sem registro crescer cada vez mais em nosso país, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) continua sendo um documento obrigatório para quem vai prestar serviço profissional. Com ela, você pode garantir seus direitos como trabalhador.

O primeiro passo para tirar a Carteira de Trabalho é procurar a sede da Delegacia Regional do Trabalho, postos ou agências do Ministério do Trabalho ou ainda, os postos do Poupatempo.

Os documentos necessários são: comprovante de residência recente (conta de luz, gás ou telefone, original ou cópia), documento de identificação (pode ser a Certidão de Nascimento, Casamento, Carteira de Identidade ou Certificado de Reservista sem rasuras e em bom estado - no caso de cópias precisam ser autenticadas) e duas fotos 3×4 coloridas ou em preto e branco, recente, igual, em fundo branco.

Se for menor de idade, você deve comparecer ao posto acompanhado de um representante legal (os pais ou tutores) e levar carteira de identidade ou certidão de nascimento e duas fotos 3×4.
Para tirar a segunda via da Carteira de Trabalho, você deve apresentar documento de identidade e comprovação do número da carteira através de uma rescisão de contrato ou declaração de alguma firma onde você já trabalhou ou ainda o extrato do PIS/Pasep ou FGTS.
Ao tirar sua Carteira de Trabalho, seu nome já será cadastrado automaticamente no PIS/PASEP pelo Ministério do Trabalho.

Se você é estrangeiro e quer tirar Carteira de Trabalho, precisa primeiro se enquadrar em uma das modalidades estabelecidas pelo Ministério do Trabalho a estrangeiros, o restante do procedimento será o mesmo para brasileiros natos.

Maiores informações : www.mte.gov.br/ctps



Tags: Carteira de Trabalho

14 de junho de 2014

Programa de trainee Banco BTG Pactual


O banco BTG Pactual está com as inscrições abertas para o seu programa de trainee.

No total são 40 vagas para os escritórios de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Os candidatos podem ser brasileiros ou estrangeiros formados em administração, ciências contábeis, ciências econômicas, matemática, engenharias e demais ciências exatas e de tecnologia, com formação entre junho de 2012 e dezembro de 2014. É necessário ter inglês e português fluentes.

O processo seletivo inclui provas online, além de dinâmicas de grupo e entrevistas com RH, gestores e sócios da instituição.

As inscrições podem ser feitas até o dia 24 de julho pelo site www.btgpactual.com.


Tags: Programa de trainee .Banco BTG Pactual

13 de junho de 2014

Sonoma abre diversas vagas para estagio


O Sonoma, site de curadoria de vinhos e gastronomia do país, divulga vagas para diversas áreas no e-commerce.

As vagas abertas são para estagiários de BI (Business Intelligence - Inteligência de Negócios, em português) e para analistas de marketing.

Para o cargo de estagiário, os interessados precisam estar matriculados nos cursos de economia, matemática, administração de empresas, finanças ou engenharia.

Já a vaga de analista exige formação em marketing, e dois anos de experiência no cargo em ecommerce ou agências de marketing digital. Um dos pré-requisitos para as vagas é a fluência no idioma inglês.

As vagas são para o escritório do Sonoma localizado na capital de São Paulo,

Os interessados nas vagas deverão enviar seus currículos para o e-mail: marketing@sonoma.com.br .


Tags: Estagio, Sonoma, vinhos , gastronomia

11 de junho de 2014

ADP Brasil está com 10 vagas abertas


A ADP Brasil, empresa de soluções de RH e folha de pagamento, está com 10 vagas abertas para consultores de implantação.

Para ocupar as vagas, os interessados devem ter curso superior em administração de empresas, tecnologia da informação ou áreas correlatas.

É necessário também ter conhecimento em excel e acess e desejável experiência na área de recursos humanos.

O contratado será responsável por atividades de implantação de soluções para clientes dentro do escopo, prazo e níveis de serviço estabelecidos.

Os interessados podem enviar seus currículos para o e-mail jacqueline.lucas@adp.com.


Tags: ADP Brasil, folha de pagamento,Vagas em TI

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